Quais problemas a contratação pode evitar?
Não efetuar o registro de empregada(o) doméstica(o), conforme a legislação atual gera as seguintes multas:
- R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
- Falta de informação na carteira, da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes – R$ 600,00 (seiscentos reais) por cada empregado prejudicado.
- Falta de recolhimento dos encargos sociais – até 75% de multa sobre valor não recolhido,R$256,88 mensais para quem paga o piso estadual do RJ, mais juros de SELIC entre a data de vencimento e a data do efetivo recolhimento.
Além das multas, o empregador também deve ficar consciente dos prejuízos que gera para a(o) empregada(o) doméstico(a) não registrado, tais como:
- Perda de tempo para aposentadoria;
- Perda de valor de aposentadoria ou pensão;
- Perda de proteção de assistência médica e assistência social, em caso de auxílio-doença, acidentes ou auxílio-maternidade.
- Perda de experiência cadastral para crédito nas compras pelo empregado(a);
Portanto, o empregador doméstico, que deixar de registrar a carteira do trabalhador pode gerar um grande custo, por multas e juros de mora, além de desproteger o cidadão ou cidadã que está a seu serviço por contrato.
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