Conforme Artigo 118 da Lei 8213/91 de Benefícios da Previdência Social, o funcionário que sofrer acidente de trabalho ou for considerado acidente de percurso (trajeto ida e volta da casa para o trabalho), fica garantido que, após o término da concessão do benefício de auxílio-doença acidentário, o empregado tem a manutenção de seu contrato de trabalho durante um ano.